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Juíza Eleitoral proíbe a realização de carreatas em Santo Antônio de Jesus; Decisão foi tomada nesta quinta, 06


Os candidatos a prefeito no município de Santo Antônio de Jesus estão proibidos de realizar carreatas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 06, pela Juíza Eleitoral, Drª Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pela 56ª Zona da Justiça Eleitoral.


Através de uma nota, a Juíza Drª Indira Meireles deixou claro que se caso algum partido não acatar a decisão, poderá responder por crime de desobediência.

Dessa forma, a Magistrada deferiu os pedidos do MP e embargou a realização de qualquer carreata em Santo Antônio de Jesus e fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 80 mil reais.

News SAJ

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