A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta
quinta-feira (26), a lei que estende às militares da Forças Armadas o
direito à licença-maternidade de até seis meses.
A lei já vigora para
servidoras públicas civis e também beneficia algumas trabalhadoras de
empresas privadas. Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da
União, a Lei 13.109 também garante o direito à licença-maternidade a
mães que adotem crianças e licença-paternidade aos militares pais.
De
acordo com o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil mulheres das
Forças Armadas. As mães poderão ter licença de até 180 dias, contados a
partir do dia do parto ou do nono mês de gestação, mediante
requerimento da interessada. Para as adotantes, a licença-maternidade
será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias,
quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade. Nos dois casos, a
lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e
15 dias, respectivamente. Para os pais, a lei garante licença de cinco
dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho. Com a lei
sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas
condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de
Inspeção de Saúde das Forças Armadas - retornando ao cargo de origem
logo após a licença. Outro benefício previsto na legislação garante às
militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido
em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete
seis meses.
A lei também diz que em casos de nascimento prematuro, a
licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30
dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de
saúde.
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